Em 2007, em ação nº 2006.052.007380-1 proposta pelos advogados Cláudio Vasconcellos e Fernanda Garrido no município de Araruama – RJ, tendo como autora "euzinha", foi julgado procedente o pedido de adaptação dos ônibus, com base na Lei Federal 10.048/00, já regulamentada pelo Decreto 5.296/04, como determina o § 2º do artigo 5º da citada lei, além da Lei Estadual 3.348/99. Tal tipo de ação teve como objetivo modificar ou suavizar as dificuldades encontradas no dia-a-dia que nós que apresentamos deficiência física passamos. Atualmente 100% de toda frota de ônibus possui elevador para embarque e desembarque de cadeirantes. No entanto, falta treinamento para os motoristas saberem utilizar o equipamento de maneira eficiente e segura. E, infelizmente alguns ônibus circulam com o elevador quebrado ou sem a chave do controle. Mas, a luta continua! As coisas estão mudando devagar, mas estão mudando!
Maiores informações: http://www.deficiente.com.br/site/38-acessibilidade/138-
|
"Eu sou a mulher invisível! Não, eu não sou personagem de nenhuma história em quadrinhos ou de filme. ...Você nunca me viu, mas eu existo! E, não estou sozinha! Nós invisíveis somos muitos, mas é fácil enxergar os invisíveis: é só olhar!”
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Sentença para adaptação dos ônibus!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário